Já pensou em lucro tributário, difícil, né! Mas empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Presumido que comercializam produtos que possuem tributação concentrada – regime monofásico – podem recuperar os tributos do PIS e COFINS sobre esses produtos.
Podem pedir a recuperação do PIS e COFINS monofásicos as empresas que comercializam autopeças em geral, combustíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal, cosméticos, remédios e máquinas agrícolas..
Elencamos os principais parâmetro legal que permite às empresas do Lucro Real e Presumido para solicitar a recuperação através da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Pela Lei 10.147/2000 foi instituído o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Por meio da solução de consulta 225/2017, emitida pela Receita Federal, identificou que empresas do Simples Nacional, também podem se beneficiar das isenções dos produtos monofásicos.
Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro direto na conta.
Os valores recuperados, podem representar até 60% do seu faturamento mensal.
Todos os projetos realizados pela Salix tributária não possuem custo inicial, os honorários só são cobrados após o cliente receber a restituição.
Todo o trabalho é realizado 100% dentro das bases legais e poderá ser acompanhado por você através do portal de acesso no nosso site.
Para realizar o pedido de restituição do PIS e COFINS monofásico é simples e rápido, sendo necessário apenas 5 cliques para iniciar o trabalho.
Já pensou em lucro tributário, difícil, né! Mas Indústrias, Comércios, Prestadores de serviço que são contribuintes do ICMS, dos regimes do lucro real e presumido – podem recuperar partes dos tributos do PIS e COFINS.
Podem pedir a recuperação através da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS empresas contribuintes do ICMS dos regimes do lucro real e presumido.
Elencamos os principais parâmetro legais que permite às empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Presumido para solicitar a recuperação do PIS e COFINS dos produtos monofásicos.
Quando o STF julgou o RE 574.706/PR, em repercussão geral, as empresas do regime tributário Lucro Real e Presumido podem restituir parte dos valores pagos das contribuições PIS e COFINS. Pois com esta decisão o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins, conforme parecer 14483-2021.
Por meio de IN 1717, a Receita Federal estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro direto na conta.
Os valores recuperados, podem representar até 46% do seu faturamento mensal.
Todos os projetos realizados pela Salix tributária não possuem custo inicial, os honorários só são cobrados após o cliente receber a restituição.
Todo o trabalho é realizado 100% dentro das bases legais e poderá ser acompanhado por você através do portal de acesso no nosso site.
Para realizar o pedido de Recuperação através da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS é simples e rápido (apenas para o cliente), sendo necessário apenas 5 cliques para iniciar o trabalho.
Elencamos os principais parâmetros legais que permitem as empresas ajudarem as entidades filantrópicas com as leis de incentivo.
Elencamos os principais parâmetros legais que permitem as empresas ajudarem as entidades filantrópicas com as leis de incentivo.
Empresas do Lucro Real, podem destinar 4% para a Lei Rouanet e 1% Lei de Incentivo ao Esporte, 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso, totalizando o montante de 9%.
Hoje a maioria dos Estados da Federação possuem leis de incentivo, que permitem repassar até 3% do ICMS devido, como também, leis de incentivos municipais que permitem a destinação solidária tanto do ISS e do IPTU.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro destinado às entidades ajudarão muito!
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