Já pensou em lucro tributário, difícil, né! Mas empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Presumido que comercializam produtos que possuem tributação concentrada – regime monofásico – podem recuperar os tributos do PIS e COFINS sobre esses produtos.
Podem pedir a recuperação do PIS e COFINS monofásicos as empresas que comercializam autopeças em geral, combustíveis, bebidas, produtos de higiene pessoal, cosméticos, remédios e máquinas agrícolas..
Elencamos os principais parâmetro legal que permite às empresas do Lucro Real e Presumido para solicitar a recuperação através da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Pela Lei 10.147/2000 foi instituído o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Por meio da solução de consulta 225/2017, emitida pela Receita Federal, identificou que empresas do Simples Nacional, também podem se beneficiar das isenções dos produtos monofásicos.
Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro direto na conta.
Os valores recuperados, podem representar até 60% do seu faturamento mensal.
Todos os projetos realizados pela Salix tributária não possuem custo inicial, os honorários só são cobrados após o cliente receber a restituição.
Todo o trabalho é realizado 100% dentro das bases legais e poderá ser acompanhado por você através do portal de acesso no nosso site.
Para realizar o pedido de restituição do PIS e COFINS monofásico é simples e rápido, sendo necessário apenas 5 cliques para iniciar o trabalho.
Já pensou em lucro tributário, difícil, né! Mas Indústrias, Comércios, Prestadores de serviço que são contribuintes do ICMS, dos regimes do lucro real e presumido – podem recuperar partes dos tributos do PIS e COFINS.
Podem pedir a recuperação através da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS empresas contribuintes do ICMS dos regimes do lucro real e presumido.
Elencamos os principais parâmetro legais que permite às empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Presumido para solicitar a recuperação do PIS e COFINS dos produtos monofásicos.
Quando o STF julgou o RE 574.706/PR, em repercussão geral, as empresas do regime tributário Lucro Real e Presumido podem restituir parte dos valores pagos das contribuições PIS e COFINS. Pois com esta decisão o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins, conforme parecer 14483-2021.
Por meio de IN 1717, a Receita Federal estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro direto na conta.
Os valores recuperados, podem representar até 46% do seu faturamento mensal.
Todos os projetos realizados pela Salix tributária não possuem custo inicial, os honorários só são cobrados após o cliente receber a restituição.
Todo o trabalho é realizado 100% dentro das bases legais e poderá ser acompanhado por você através do portal de acesso no nosso site.
Para realizar o pedido de Recuperação através da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS é simples e rápido (apenas para o cliente), sendo necessário apenas 5 cliques para iniciar o trabalho.
Elencamos os principais parâmetros legais que permitem as empresas ajudarem as entidades filantrópicas com as leis de incentivo.
Empresas do Lucro Real, podem destinar 4% para a Lei Rouanet e 1% Lei de Incentivo ao Esporte, 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso, totalizando o montante de 9%.
Hoje a maioria dos Estados da Federação possuem leis de incentivo, que permitem repassar até 3% do ICMS devido, como também, leis de incentivos municipais que permitem a destinação solidária tanto do ISS e do IPTU.
Por que adiar o que pode ser feito ainda hoje? É simples, rápido e o dinheiro destinado às entidades ajudarão muito!
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