Conforme artigo nosso publicado na revista Filantropia, apresentamos algumas possibilidades de captação de recurso pela ótica tributária para as entidades filantrópicas, passando sobre a isenção e imunidade até as leis de incentivos fiscais.

A modalidade de financiamento por meio das Leis de incentivo surgiu, em 1991, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). E de acordo com manual das leis de incentivo publicado pelo Sistema FIRJAM em 1993 (primeiro ano de implementação da lei da cultura), foram financiados apenas 2 projetos no montante de R$ 21 mil, mas foi só no de 2020 que os valores ultrapassaram os R$ 2 bilhões em projetos incentivados, no âmbito federal.

No entanto é importante frisar que existe uma enorme dicotomia na quantidade de projetos apresentados em relação aos efetivamente financiados, isso em razão da dificuldade das entidades em apresentar um projeto dentro das legislações vigentes, como também, uma dificuldade dos contribuintes, como empresas e pessoas, em realizar a transferência do recurso.

Na esfera federal, empresas do Lucro Real, podem destinar 4% para a Lei Rouanet e 1% Lei de Incentivo ao Esporte, 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso, totalizando o montante de 9%.

Hoje a maioria dos Estados da Federação possuem leis de incentivo, que permitem repassar até 3% do ICMS devido, como também, leis de incentivos municipais que permitem a destinação solidária tanto do ISS e do IPTU.

Com isso, o papel exercido por essas empresas que participam dos programas de incentivo fiscal não se limita apenas a sua responsabilidade social, mas uma aproximação delas com causas sociais e econômicas. Também é importante frisar que as empresas que participam desses programas são bem-vistas tanto pelos seus clientes como pelos seus funcionários, conforme a pesquisa realizada pela Nielsen Holdings, com mais de 50 países, aproximadamente 66% dos consumidores afirmam que preferem consumir produtos e serviços de empresas que contribuem com a sociedade, um exemplo disso são os consumidores da América Latina, sendo considerados os mais preocupados sendo que: 77% preferem adquirir produtos de corporações socialmente responsáveis, 73% preferem trabalhar nelas e 75% investir nessas empresas.

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