A Nota Fiscal Paulista (NFP) é um programa do governo do Estado de São Paulo criado para fomentar a transparência fiscal e incentivar a destinação de créditos de ICMS para entidades sem fins lucrativos. Para as organizações filantrópicas, essa iniciativa representa uma fonte estratégica de captação de recursos, possibilitando a ampliação e continuidade de suas atividades sociais.
Funcionamento da Nota Fiscal Paulista
O programa permite que consumidores doem suas notas fiscais sem CPF para entidades cadastradas. Os valores arrecadados são convertidos em créditos financeiros que podem ser utilizados pelas instituições para custeio de suas atividades.
Vantagens para as Entidades Beneficiadas
- Incremento de Recursos: Conversão de notas fiscais em valores monetários.
- Transparência e Governança: Monitoramento eletrônico das arrecadações e destinações de recursos.
- Engajamento Comunitário: Incentivo à participação social na manutenção das entidades.
- Ampliação dos Projetos: Maior capacidade de atendimento aos beneficiários.
Processo de Cadastramento de Entidades no Programa
Critérios de Elegibilidade
Entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas podem aderir ao programa, conforme Lei nº 12.685/2007:
- Assistência Social;
- Saúde;
- Educação;
- Defesa e Proteção Animal;
- Cultura.
Procedimentos para Cadastro
1) Registro Inicial no Sistema da NFP
- A entidade deve ser cadastrada no sistema da NFP como:
- Consumidor Pessoa Jurídica (para CNPJ não registrado no CADESP), seguindo o Guia "Como se cadastrar (Pessoa Jurídica)";
- Contribuinte do ICMS, se possuir registro no CADESP, conforme o Guia "Acesso - Contribuinte ICMS".
2) Validação e Ativação no Sistema
- A entidade deve atender aos requisitos legais específicos para sua área de atuação e apresentar documentação à Secretaria responsável:
- Assistência Social: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS);
- Saúde: Secretaria Estadual da Saúde;
- Educação: Diretoria de Ensino correspondente, conforme Resolução SE 73/2013;
- Defesa e Proteção Animal: Corregedoria Geral da Administração;
- Cultura: Secretaria da Cultura.
- A Secretaria competente deve validar e registrar a entidade no sistema da NFP, garantindo sua situação como "Ativa".
3) Obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE)
- Para solicitar transferências de créditos e prêmios, a entidade deve possuir o CRCE liberado, conforme Resoluções específicas de cada área.
- O CRCE pode ser obtido na Corregedoria Geral da Administração.
Regras para Recebimento de Créditos
- A entidade deve estar ativa no sistema da NFP no último dia do mês de emissão das notas para obter os créditos correspondentes.
- O cálculo dos créditos segue um intervalo de quatro meses. Exemplo: créditos de notas emitidas em janeiro são liberados em maio.
- Se a entidade estava inativa no mês de referência das notas fiscais, não receberá os créditos daquele período.
Estratégias para Maximizar a Captação de Notas Fiscais
- Campanhas de Divulgação: Uso de redes sociais e materiais institucionais para conscientizar sobre a importância da doação.
- Parcerias com Estabelecimentos Comerciais: Incentivo aos consumidores para destinar suas notas às entidades.
- Criação de Pontos de Coleta: Instalação de urnas em locais estratégicos para arrecadação de notas fiscais sem CPF.
Considerações Finais
A adesão ao programa Nota Fiscal Paulista possibilita que entidades filantrópicas diversifiquem suas fontes de recursos e promovam maior sustentabilidade financeira. Seguir corretamente os processos de cadastro e ativação no sistema é essencial para garantir o recebimento dos benefícios, contribuindo para o fortalecimento do terceiro setor e ampliando o impacto social das instituições.